1.1. Consequências do Baixo Fator de Potência
Baixos valores de fator de potência são decorrentes de quantidades elevadas de energia reativa. Métodos específicos de compensação deste reativo excedente devem ser aplicados, visto que essa condição de “excesso de reativos” no sistema elétrico resulta em aumento na corrente total que circula nas redes de distribuição de energia elétrica da concessionária e das unidades consumidoras, podendo sobrecarregar as subestações, as linhas de transmissão e distribuição, prejudicando a estabilidade e as condições de aproveitamento dos sistemas elétricos, trazendo inconvenientes diversos, tais como:
– Aumento das perdas na instalação pelo efeito Joule;
-Aumento da queda de tensão;
-Sobrecarga nos equipamentos de manobra, diminuindo sua vida útil;
-Aumento da seção nominal dos condutores e da capacidade dos equipamentos de manobra e de proteção, devido ao aumento da corrente consumida;
-Acréscimo na conta de energia elétrica (multa) por estar operando por baixo fator de potência.
1.2. Energia Reativa Excedente (ERE) e Demanda Reativa Excedente (DRE)
A Resolução Normativa nº 414/2010, estabelece que o fator de potência de referência, deve estar entre 0,92 e -0,92.
Para a apuração do ERE e DRE, da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, temos:
I – O período de 6 (seis) horas consecutivas, compreendido, a critério da distribuidora, entre 23h 59min e 5h 59min, apenas os fatores de potência “Ft” inferiores a 0,92 capacitivo para unidades consumidoras conectadas em níveis de tensão inferiores a 69 kV ou inferiores a 1 capacitivo para as demais unidades consumidoras, verificados em cada intervalo de 1 (uma) hora “T”.
II – O período diário complementar ao definido no inciso I, apenas os fatores de potência “ft” inferiores a 0,92 indutivo para unidades consumidoras conectadas em níveis de tensão inferiores a 69 kV ou inferiores a 0,95 indutivo para as demais unidades consumidoras, verificados em cada intervalo de 1 (uma) hora “T”.
